Direito Processual Penal › Prisão preventiva
STJ nega prisão domiciliar a preso hipertenso sem extrema debilidade
O Informativo 906 do STJ trata de caso de estupro de vulnerável em que se pedia a substituição da preventiva por prisão domiciliar (art. 318, II, CPP) por doença grave. O réu era portador de hipertensão arterial sistêmica. Segundo o resumo, não havia extrema debilidade, a assistência médica era pres
No Informativo 906, de 20/10/2026, o STJ tratou de pedido de prisão domiciliar (art. 318, II, do CPP) feito por preso preventivo por estupro de vulnerável. O réu tem hipertensão arterial sistêmica. Segundo o resumo, não havia extrema debilidade, a assistência médica era prestada no presídio e não houve intercorrências. Para a prova, doença grave sem extrema debilidade não garante a domiciliar.
Bizu para a prova: Doença grave, por si só, não dá prisão domiciliar: exige extrema debilidade e impossibilidade de tratamento no presídio.