Direito Constitucional › Controle de Constitucionalidade · Direitos Humanos › Convenção Interamericana para a Eliminação da Discriminação contra as Pessoas com Deficiência, Grupos Vulneráveis e Minorias
STF considera constitucional gratuidade em estacionamento privado para pessoas com deficiência
O STF decidiu que é constitucional a norma estadual que garante às pessoas com deficiência um período mínimo de gratuidade em estacionamentos privados. Esse período é o dobro do concedido aos demais usuários, ou 30 minutos se não houver carência geral. O Plenário entendeu que a matéria está na compe
No julgamento da ADI 7.901/PR, o STF entendeu que os estados podem assegurar às pessoas com deficiência período mínimo de gratuidade em estacionamentos privados, pois a matéria está na competência legislativa concorrente. A decisão consta do Informativo 1233 e é bom exemplo de repartição de competências para as provas.
Bizu para a prova: Proteção e integração social da pessoa com deficiência é competência concorrente. Norma estadual de gratuidade em estacionamento privado para PcD é constitucional.