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GM ARACAJU: ELIMINAÇÃO DE CANDIDATOS EMPATADOS É CONSTITUCIONAL?
Entenda o que diz o STF sobre cláusulas de barreira em concursos públicos e se a Prefeitura pode rever a decisão.
Fala, combatente! A decisão de não convocar candidatos empatados na nota de corte para o TAF da Guarda Municipal de Aracaju gerou muita insatisfação. E eu compreendo perfeitamente!
Como alguém que já esteve do outro lado, estudando para concursos, e que hoje trabalha preparando candidatos, lamento a eliminação de pessoas que dedicaram tanto tempo a essa oportunidade. Mas precisamos separar duas coisas: O QUE CONSIDERAMOS JUSTO E O QUE A LEGISLAÇÃO PERMITE.
A ELIMINAÇÃO DOS CANDIDATOS É CONSTITUCIONAL?
Em princípio, sim!
O Supremo Tribunal Federal, no Tema 376 da Repercussão Geral, reconheceu a constitucionalidade das chamadas cláusulas de barreira.
São regras que limitam a quantidade de candidatos autorizados a avançar para as próximas etapas, considerando sua classificação.
No concurso da GM Aracaju, o edital estabeleceu a convocação de 250 candidatos para o TAF, distribuídos entre ampla concorrência e vagas reservadas.
MAS ATENÇÃO! O Tema 376 não significa que qualquer exclusão de candidatos empatados seja automaticamente válida. É necessário verificar os critérios de desempate, as regras do edital e sua correta aplicação.
Portal STF+1
A PREFEITURA PODE REVER ESSA DECISÃO?
Pode, desde que respeite os limites legais!
As Súmulas 346 e 473 do STF reconhecem o poder de autotutela da Administração Pública.
Isso significa que a Administração pode anular atos ilegais e revogar atos por razões de conveniência e oportunidade, respeitados os direitos adquiridos e as demais garantias jurídicas.
Assim, uma eventual ampliação das convocações poderia ser analisada pela Prefeitura, inclusive mediante retificação do edital, se juridicamente cabível.
NÃO É UMA OBRIGAÇÃO AUTOMÁTICA DA PREFEITURA, NEM UMA DECISÃO QUE DEPENDA EXCLUSIVAMENTE DA VONTADE DA PREFEITA. É necessária uma análise administrativa e jurídica da medida.
Portal STF+1
ENTÃO OS CANDIDATOS NÃO TÊM MAIS CHANCES?
Não é bem assim!
O edital contém regras de limitação de convocados e critérios de desempate que precisam ser interpretados em conjunto. Uma aplicação incorreta dessas regras pode ser questionada administrativa ou judicialmente.
Particularmente, espero que seja encontrada uma solução juridicamente possível para permitir a participação de mais candidatos.
Afinal, estamos falando de pessoas que se dedicaram durante meses, muitas vezes anos, para conquistar uma vaga no serviço público.
SER CONSTITUCIONAL NÃO SIGNIFICA QUE UMA MEDIDA SEJA A MAIS JUSTA OU A MAIS ADEQUADA EM TODAS AS CIRCUNSTÂNCIAS.
PASSO 1 – ENTENDA O CENÁRIO. A cláusula de barreira, em si, pode ser constitucional. Então, antes de sair espalhando que houve ilegalidade automática, é preciso analisar o edital e a forma como a regra foi aplicada.
PASSO 2 – ACOMPANHE OS ATOS OFICIAIS. Se houver nova convocação, retificação ou qualquer revisão administrativa, isso sairá pelos canais oficiais da Prefeitura e da banca. Fique de olho diariamente.
PASSO 3 – NÃO ABANDONE O TAF. Se você está nessa disputa, mantenha o treino. Inclusive, vamos realizar nosso simulado do TAF da GM Aracaju, justamente para ajudar o candidato a testar o desempenho antes da etapa oficial.
PASSO 4 – TENHA CABEÇA FRIA. Como concurseiro e professor, eu sempre vou torcer para que mais candidatos avancem. Espero, de verdade, que a situação possa ser corrigida. Mas, enquanto isso, o foco deve continuar sendo preparação, estratégia e acompanhamento das notícias.